e-cristianismo

Jo 10:27 As minhas ovelhas ouvem a minha voz, e eu as conheço, e elas me seguem

  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
Home Atos fórum

Esquisitices tejotianas

Budismo - Islamismo - Judaísmo - Outras Religiões

Moderadores: LaRa, Ed, Fabris

Esquisitices tejotianas

Mensagempor Hélio » Dom Nov 29, 2009 4:35 pm

Como os testemunhas de Jeová não são evangélicos, vai aqui mesmo uma das esquisitices deles:

Avatar de usuário
Hélio
Efetivado
 
Mensagens: 423
Data de registro: Dom Out 05, 2008 9:22 am

Re: TJ"s querem que você largue a universidade

Mensagempor Gustavo » Qui Dez 03, 2009 7:59 pm

Este vídeo será adicionado à seção de absurdos teológicos, juntamente com os vídeos de noticiários relatando casos de pedofilia entre as testemunhas de Jeová, que curiosamente pregam entre quatro paredes de seus Salões do Reino, que não são como as pessoas do mundo...
Todos estes vídeos podem ser vistos em nossa galeria de vídeos, infelizmente não estão com legendas...
Avatar de usuário
Gustavo
Assistente
 
Mensagens: 663
Data de registro: Ter Set 30, 2008 11:33 am

Re: TJ"s querem que você largue a universidade

Mensagempor Gustavo » Qua Fev 03, 2010 6:19 pm

Bem, como o Hélio disse, as Testemunhas de Jeová não são evangélicos... Então vou continuar postando aqui as esquesitices aqui:

Testemunha de Jeová defendendo profecia de 1975



Este daí é uma Testemunha de Jeová que encontrei certa vez no AmigosGospel, e que dizia ensinar grego e hebraico...
Avatar de usuário
Gustavo
Assistente
 
Mensagens: 663
Data de registro: Ter Set 30, 2008 11:33 am

Re: Esquisitices tejotianas

Mensagempor Hélio » Qui Fev 04, 2010 11:49 am

Notícia do site Consultor Jurídico:

Médico e pais de adolescente morta vão a júri

Por Fernando Porfírio

Os direitos fundamentais são princípios absolutos ou relativos? E quando há conflito entre esses direitos? Qual deles deve prevalecer? Os questionamentos foram levados, na última quinta-feira (28/1), para a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso colocou em campos opostos o direito à vida e à liberdade religiosa e envolveu recurso apresentado pela defesa de três integrantes da comunidade religiosa Testemunhas de Jeová — um médico e os pais de uma adolescente que morreu por falta de transfusão de sangue.

Para os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, o sangue é como se fosse uma digital, algo inerente a cada pessoa, que não se pode doar nem receber de ninguém. No lugar das transfusões, seus adeptos defendem tratamentos alternativos.

Em primeira instância, os réus foram pronunciados para ir a julgamento, acusados de homicídio. A turma julgadora no TJ paulista, depois de muita peleja, fez prevalecer o entendimento de que a morte da adolescente, em tese, caracterizaria dolo eventual e que os três deveriam ir a júri popular. Cabe recurso (embargos infringentes) contra a decisão com base no voto divergente do desembargador Nuevo Campos.

Os acusados são os pais da adolescente e um médico. Os três são da igreja Testemunhas de Jeová. De acordo com a denúncia, por motivos religiosos, eles impediram ou retardaram a transfusão de sangue na garota que sofria de leucemia grave. A resistência dos pais e o fato do médico religioso ameaçar seus colegas de processo judicial no caso de fazer a transfusão, teriam, em tese, provocado a morte da menina. O caso aconteceu em julho de 1993, numa cidade do Litoral sul do estado. A adolescente morreu dois dias depois de entrar no hospital.

O conflito foi resolvido pelo critério da maioria, mas com posições opostas defendidas pelos desembargadores Galvão Bruno e Nuevo Campos. O terceiro juiz, Sérgio Coelho, dirimiu a questão votando com a tese de que o fato dos réus se oporem a transfusão contribuiu para a morte da adolescente. Galvão Bruno atuou como relator do processo e destacou que o caso não tratava de causalidade fática, mas de causalidade jurídica (quando o magistrado escolhe a causa responsável pelo resultado antijurídico, fazendo ele um juízo de valor).

De acordo com o pensamento do desembargador Galvão Bruno, haveria evidências suficientes de que os apelantes se opuseram firmemente à transfusão de sangue, medida que poderia ter salvo a vida da garota. Segundo o relator, essa conduta dos réus, no mínimo, retardou o tratamento da adolescente, que veio a morrer.

“Durante todo o tempo, os genitores foram alertados de que não havia alternativa à transfusão, caso desejassem salvar a vida da filha”, afirmou Galvão Bruno. “Em resposta declararam que preferiam ver a filha morta a deixá-la receber a transfusão”, completou o relator, para quem não havia como cogitar a nulidade da sentença de pronúncia diante da prova da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria e participação.

O desembargador Nuevo Campos sustentou entendimento contrário de seu colega de turma julgadora. Entendeu que o conflito estaria apontado na oposição dos pais e do médico amigo da família, tida como causa da morte da garota. A tese de Nuevo Campos foi a de que a conduta dos réus não tem tipicidade penal. Ou seja, para o revisor, não há previsão legal de qualquer efeito jurídico do consentimento ou da recusa da vítima ou de seus representantes.

Para Nuevo Campos, no caso de hipótese de iminente risco de vida para a adolescente, a recusa dos réus não teria qualquer efeito de inibir a adoção de qualquer procedimento terapêutico indispensável para garantir a vida, até mesmo a transfusão de sangue. A linha de raciocínio do revisor apontou na direção de que os integrantes da equipe médica, que atendiam a adolescente, tinham o dever legal de agir, mesmo contra a resistência da família.

Na opinião de Nuevo Campos, não há direito individual fundamental que admita exercício absoluto. Ele destacou que o status diferenciado de qualquer direito fundamental, seria também seu limite, pois essas garantias constitucionais individuais devem estar equilibradas. O revisor sustentou que, no caso de colisão de direitos fundamentais, como no do julgamento dos integrantes do grupo religioso, a solução passa pela identificação de um ponto de equilíbrio que não venha ferir nenhum desses direitos.

Para o desembargador, o reconhecimento do direito à vida como o mais importante, considerando a especificidade do caso em julgamento, não acarretaria em absoluto, na negação da outra garantia constitucional em conflito: o direito à liberdade religiosa. Ou seja, a solução para o conflito pode ser encontrada por um atalho, de modo que um direito fundamental não aniquile o outro por completo, mas que possa coexistir com o outro em harmonia. Ele considerou atípico o fato descrito na denúncia e votou pela absolvição dos acusados.
Avatar de usuário
Hélio
Efetivado
 
Mensagens: 423
Data de registro: Dom Out 05, 2008 9:22 am

Re: Esquisitices tejotianas

Mensagempor Gustavo » Seg Abr 05, 2010 12:31 am

Não é exatamente deles... :roll:

Reunião do Corpo Governante em 1984

Avatar de usuário
Gustavo
Assistente
 
Mensagens: 663
Data de registro: Ter Set 30, 2008 11:33 am

Re: Esquisitices tejotianas

Mensagempor Gustavo » Ter Mai 25, 2010 11:09 pm

Nau in engrish, pleasi!!!!

Avatar de usuário
Gustavo
Assistente
 
Mensagens: 663
Data de registro: Ter Set 30, 2008 11:33 am


Retornar para Diálogo Inter-Religioso



Quem está online

Usuários vendo este fórum: Nenhum usuário registrado online e 1 visitante

Login

Verse of the day

Google Friend Connect