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Cânones do concílio de Nicéia

Escrito por  Phillip Schaff
Concílio de Nicéia

Os Cânones dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC), tradução feita a partir da obra de Philip Schaff.

Cânon I:

Antigo epítome do cânon I: Eunucos podem ser recebidos entre os clérigos, mas não serão aceitos aqueles que se castram.

Se alguém foi operado por cirurgiões por causa de uma enfermidade, ou teve um de seus membros cortados por bárbaros, deixe-o ficar no clero. Mas se alguém cortou um de seus próprios membros quando estava bem de saúde, ele deve ser demitido mesmo que seja examinado depois de ser um clérigo. E de aqui em diante tais pessoas não deverão ser promovidas a cargos sagrados. Mas como é evidente, apesar disto ser válido para aqueles que contaminam a matéria e ousam cortar-se, se qualquer pessoa for castrada por bárbaros ou seus senhores, mas é considerado por outro lado digno, o Cânon admite tal pessoa no clero.

Cânon II:

Antigo epítome do cânon II: Aqueles que provieram do paganismo não poderão ser imediatamente promovidos ao Presbiterato, pois não é de conveniência um neófito sem uma provação de algum tempo. Mas se depois da ordenação constatou-se que ele anteriormente pecara, que seja afastado do Clero.

Por causa de muitas coisas, tanto por necessidade quanto por urgência de indivíduos, feitas de forma contrária ao cânon eclesiástico, então aqueles homens que vieram recentemente para a fé de uma vida gentílica, e foram catequizados há pouco tempo, foram conduzidos diretamente ao banho espiritual, e assim que batizados receberam um episcopado ou presbitério, parece bem que de agora em diante tal coisa não aconteça mais. Pois os catecúmenos precisam de mais tempo e um longo julgamento depois do batismo. A carta apostólica, também, é clara ao dizer "não neófito, para que não se ensoberbeça e venha a cair na condenação do Diabo" (1 Ti 3:6). Se, por outro lado, no curso do tempo algum pecado físico (por exemplo, animal) for encontrado contra a pessoa, e for exposta por duas ou três pessoas, deixe que esta pessoa seja demitida do clero. Quanto a qualquer um agindo contrariamente até aqui, tendo a audácia de fazer coisas contrárias ao grande concílio, ele mesmo se colocará em perigo de perder seu posto no clero.

Cânon III:

Antigo epítome do cânon III: Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua casa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.

O grande concílio proíbe de forma geral qualquer bispo ou presbítero ou diácono, e qualquer outro que estiver entre o clero, o privilégio de ter uma subintroducta. A menos que ela seja uma mãe, ou uma irmã, ou uma tia, ou uma pessoa acima de qualquer suspeita.

Cânon IV:

Antigo epítome do cânon IV: Um bispo deve ser escolhido por todos os bispos da província ou, no mínimo, por três, apresentando os restantes seu assentimento por carta; mas a escolha deve ser confirmada pelo metropolita.

É mais adequado que um bispo seja instalado por todos aqueles em sua província. Mas se tal coisa é difícil ou por urgência das circunstâncias, ou por causa da distância a ser viajada, pelo menos três devem se encontrar em algum lugar e por seus votos combinados com aqueles que faltaram e se juntando à eleição por carta eles devem levar adiante a ordenação. Mas que a ratificação dos procedimentos seja confiada a cada metropolita.

Cânon V:

Antigo epítome do cânon V: Quem foi excomungado por algum bispo não deve ser restituído por outro, a não ser que a excomunhão tenha resultado de pusilanimidade ou contenda ou alguma outra razão semelhante. Para que esse assunto seja resolvido convenientemente, deverá haver dois sínodos por ano em cada província - um na Quaresma e o outro no outono.

Quanto àqueles que foram negados a comunhão pelos bispos de uma província particular, sejam eles membros do clero ou pertencentes a uma ordem leiga, deixe a opinião expressa no cânon prevalecer, prescrevendo que aqueles rejeitados por alguns não sejam recebidos por outros. Mas faça-se uma investigação sobre se eles foram ou não excomungados por causa de mente limitada, ou vontade de disputa ou qualquer outra coisa desagradável do Bispo. Para que então, uma investigação apropriada seja conduzida, parece bem que sínodos sejam mantidos a cada ano, duas vezes por ano, em cada província e em uma comum discussão mantida por todos os bispos da província reunídos para este propósito deixe tais questões serem discutidas. E ainda aqueles que admitidamente discutiram com o bispo pareceria melhor razoavelmente excluí-los da comunhão até tempo determinado pelo consentimento dos bispos, podendo ser melhor dar um voto mais filantrópico a seu favor. Sobre estes sínodos, que um seja feito antes da Quaresma, para que com a eliminação de pessoas de mente limitada, a dádiva seja dada a Deus em toda sua pureza, e a segunda seja mantida em algum tempo durante o outono.

Cânon VI:

Antigo epítome do cânon VI: O bispo de Alexandria terá jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo Romano sobre o que está sujeito a Roma. Assim, também, o bispo de Antioquia e os outros, sobre o que está sob sua jurisdição. Se alguém foi feito bispo contrariamente ao juízo do Metropolita, não se torne bispo. No caso de ser de acordo com os cânones e com o sufrágio da maioria, se três são contra, a objeção deles não terá força.

Deixe os antigos costumes no Egito, na Líbia e em Pentápolis prevalescer, que o bispo de Alexandria tenha jurisdição sobre todos estas partes, desde que é este o costume para o bispo de Roma também. Da mesma forma com referência a Antioquia, e em outras províncias, deixe as igrejas reterem seus privilégios. E deve ser universalmente entendido que no caso de alguém ter sido eleito bispo sem a aprovação do metropolita, o grande sínodo prescreve que tal pessoa não se torne bispo. Se, contudo, dois ou três bispos por amor natural à contradição se oporem ao sufrágio comum do resto, sendo este razoável e de acordo com a lei eclesiástica, deixem o voto da maioria prevalescer.

Cânon VII:

Antigo epítome do cânon VII: O bispo de Aélia seja honorificado, preservando-se intactos os direitos da Metrópole.

Desde que o costume e a antiga tradição tem prevalescido que o bispo de Aélia (Jerusalém) deve ser honrado, deixe-o, salvando sua devida honra à Metrópolis, ter o próximo lugar de honra.

Cânon VIII:

Antigo epítome do cânon VIII: Se aqueles denominados Cátaros voltarem, que eles primeiro façam uma profissão de que estão dispostos a entrar em comunhão com aqueles que se casaram uma segunda vez, e a dar perdão aos que apostataram. E nessas condições, aquele que estava ordenado continuará no mesmo ministério, assim como o bispo continuará bispo. Àquele que foi Bispo entre os Cátaros permita-se que, no entanto, seja um corepíscopo ou goze a honra de um presbítero ou bispo. Não deverá haver dois bispos numa única igreja.

A respeito daqueles que se chamam cátaros, se eles voltarem para a Igreja Católica e Apostólica, o grande e santo Sínodo declara que aqueles que são ordenados continuem como se eles fossem do clero. Mas é necessário antes de todas as coisas que eles devem professar por escrito que eles irão observar e seguir os dogmas da Igreja Católica e Apostólica, em particular que eles vão se comunicar com pessoas que se casaram duas vezes e com aqueles que tendo fraquejado na perseguição e tendo um período [de penitência] sobre eles, e um tempo [de restauração] fixado de tal forma que em todas as coisas eles irão seguir os dogmas da Igreja Católica. Seja onde for então, se nas vilas ou nas cidades, todos os ordenados sendo destes somente, deixe-os ficar no clero, na mesma posição que foram encontrados. Mas se eles forem de uma região onde há um bispo ou presbítero da Igreja Católica, é manifesto que o bispo da igreja deve ter a dignidade do bispo. E aquele que foi nomeado bispo por aqueles que se chamam cátaros devem ter a posição de presbítero, a menos que seja apropriado para o bispo admitir que ele compartilhe a honra do título. Ou, se isto não for satisfatório, então o bispo deverá prover a ele uma posição como o Chorepiscopus, ou presbítero, para que ele seja evidentemente visto como parte do clero, e que não haja dois bispos na cidade.

Cânon IX:

Antigo epítome do cânon IX: Quem quer que for ordenado sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi culpado de crime.

Se algum presbítero foi promovido sem exame, ou se no exame eles fizeram confissão de crime, e homens agindo em violação do cânon puserem suas mãos neles, apesar de sua confissão, o cânon não admite, pois a Igreja Católica requer [somente] aqueles que são sem culpa.

Cânon X:

Antigo epítome do cânon X: Alguém que apostatou deve ser deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa os que o ordenaram.

Se alguém que caiu [da fé] foi ordenado por ignorância, ou mesmo com conhecimento prévio dos ordenadores, isto não deve prejudicar o cânon da Igreja, pois quando eles forem descobertos devem ser depostos.

Cânon XI:

Antigo epítome do cânon XI: Os que caíram sem necessidade, ainda que, portanto, indignos de indulgência, no entanto lhes será concedida alguma indulgência, e eles deverão ser "genuflectores" por doze anos.

A respeito daqueles que caíram sem coerção, sem a pilhagem de suas propriedades, sem perigo parecido, como aconteceu na tirania de Licinius, o Sínodo declara que, apesar de não merecerem clemência, devem ser tratados com misericórdia. Quantos foram comungantes, se se arrependeram de coração, deverão passar três anos entre os ouvintes, devem ser "genuflectores" por sete anos, e por dois anos eles devem comunicar com o povo em orações, mas sem oblações.

Cânon XII:

Antigo epítome do cânon XII: Aqueles que sofreram violência e indicaram que resistiram, mas depois caíram na maldade e voltaram ao exército, deverão ser excomungados por dez anos. Mas, de qualquer modo, a maneira de fazerem penitência deve ser examinada. O bispo poderá tratar mais brandamente alguém que está fazendo penitência e se mostrou zeloso em seu cumprimento do que quem foi frio e indiferente.

Quantos foram chamados pela graça, e demonstrado o primeiro zelo, jogando fora suas cintas militares, mas depois retornaram, como cães ao seu próprio vômito (de forma que alguns gastam dinheiro e por meio de presentes recuperam seus postos militares), deixem estes, após passar o tempo de três anos como ouvintes, ser por dez anos "genuflectores". Mas em todos estes casos é necessário examinar bem seus propósitos e o que parece ser seu arrependimento. Pois quantos derem evidências de suas palavras por atos, e não pretensão, com temor, e lágrimas, e perseverança, e boas obras, quando eles cumprirem o seu tempo determinado como ouvintes, poderão propriamente se comunicar em orações, e depois disto o bispo poderá ainda determinar [condições] mais favoráveis a eles. Mas aqueles que conduzem [o tema] com indiferença, e que pensam que a forma de [não] entrar na Igreja é suficiente para sua conversão, devem cumprir todo o tempo.

Cânon XIII:

Antigo epítome do cânon XIII: Os moribundos devem receber a comunhão. Mas se alguém se recupera, deve ser posto no número daqueles que participam das preces, e somente com eles.

Sobre os moribundos, a antiga lei canônica ainda deve ser mantida, a julgar que, se algum homem estiver à beira da morte, ele não deve ser privado da última e mais indispensável Viaticum. Mas se alguém tiver sua saúde restaurada novamente, que recebeu a comunhão quando sua vida não tinha mais esperança, deixe-o ficar entre os que comungam em orações apenas. Mas em geral e no caso de qualquer pessoa que estiver morrendo de qualquer coisa e pedir para receber a Eucaristia, deixe o bispo, após o exame feito, dá-lo.

Cânon XIV:

Antigo epítome do cânon XIV: Se alguns dos catecúmenos caíram em apostasia, deverão ser somente "ouvintes" por três anos; depois poderão orar com os catecúmenos.

Sobre os catecúmenos que caíram, o sagrado e grande Sínodo decreta que, depois de passar três anos somente como ouvintes, eles devem orar com os catecúmenos.

Cânon XV:

Antigo epítome do cânon XV: Bispos, presbíteros e diáconos não se transferirão de cidade para cidade, mas deverão ser reconduzidos, se tentarem fazê-lo, para a igreja para a qual foram ordenados.

Por causa da grande perturbação e discórdia que acontece, está decretado que o costume que prevalesce em alguns lugares contra o Cânon, deve ser completamente abolido, assim que nenhum bispo, presbítero nem diácono deve passar de cidade para cidade. E se algum, depois deste decreto do sagrado e grande Sínodo tentar tal coisa, ou continuar em tal caminho, seu procedimento deve ser totalmente anulado, e deve ser restaurado para a igreja onde foi ordenado bispo ou presbítero.

Cânon XVI:

Antigo epítome do cânon XVI: Os presbíteros ou diáconos que desertarem de sua própria igreja não devem ser admitidos em outra, mas devem ser devolvidos à sua própria diocese. A ordenação deve ser cancelada se algum bispo ordenar alguém que pertence a outra igreja, sem consentimento do bispo dessa igreja.

Nem presbíteros, nem diáconos, ou qualquer outro inscrito entre o clero, que não tendo o temor de Deus ante seus olhos, nem considerando o cânon eclesiástico, serão indiferentemente removidos de suas próprias igrejas, devem por quaisquer outros meios serem recebidos em outra igreja, mas toda restrição deve ser aplicada para os restaura às suas próprias paróquias, e se eles não forem, serão excomungados. E se algum homem ousar secretamente raptar e em sua própria Igreja ordenar uma pessoa pertencente a outra, sem o consentimento de seu próprio bispo, apesar de ter sido alistado por ele à lista de clérigos da igreja que abandonou, que sua ordenação seja anulada.

Cânon XVII:

Antigo epítome do cânon XVII: Se alguém do clero praticar usura ou receber 150% do que emprestou deve ser excluído e deposto.

Uma vez que muitos que foram eleitos para o clero, seguindo a cobiça e o desejo por ganhos, esquecendo a divina Escritura, que diz: "Ele não deu seu dinheiro por usura", e emprestando dinheiro pede o centésimo da soma [como interesse mensal], o sagrado e grande Sínodo acha que depois deste decreto, qualquer um que for achado recebendo usura, se ele faz isto por transação secreta ou, pedindo tudo e mais a metade, ou usando outro artifício qualquer para finalidade ilícia de lucro, ele deve ser deposto do clero e seu nome removido da lista.

Cânon XVIII:

Antigo epítome do cânon XVIII: Os diáconos devem permanecer dentro de suas atribuições. Não devem administrar a Eucaristia a presbíteros, nem tomá-la antes deles, nem sentar-se entre os presbíteros. Pois que tudo isso é contrário ao cânon e à correta ordem.

Veio a conhecimento do sagrado e grande Sínodo que, em alguns distritos e cidades, os diáconos administram a Eucaristia aos presbíteros, onde nem o cânon nem o costume permitem que eles que não tem o direito de oferecer dêem o Corpo de Cristo àqueles que tem este direito. E também veio a ser conhecido que alguns diáconos agora tocam a Eucaristia mesmo antes dos bispos. Façam tais práticas serem totalmente abolidas, e façam os diáconos ficarem em seus próprios limites, sabendo que são ministros dos bispos e inferiores aos presbíteros. Façam-nos receber a Eucaristia segundo sua ordem, depois dos presbíteros, e façam ou os bispos ou os presbíteros administrarem a eles. Além do mais, não deixem os diáconos sentarem-se com os presbíteros, pois isto é contrário ao cânon e a ordem. E se, depois deste decreto, alguém se recusar a obedecer, que seja deposto do diaconato.

Cânon XIX:

Antigo epítome do cânon XIX: Os Paulianistas devem ser rebatizados. Se alguns são clérigos e isentos de culpa devem ser ordenados. Se não parecem isentos de culpa, devem ser depostos. As diaconisas que se desviaram devem ser colocadas entre os leigos, uma vez que não compartilham da ordenação.

Sobre os Paulianistas que buscaram refúgio na Igreja Católica, foi decretado que eles devem ser por todos os meios rebatizados, e se algum deles foi no passado contado entre seus clérigos deve ser achado sem falta e sem reprovação, deixe-os ser rebatizados e ordenados pelo Bispo da Igreja Católica, mas se o exame descobrir que eles são inadequados, devem ser depostos. Da mesma forma no caso de suas diaconisas, e geralmente no caso daqueles listados no seu clero, observem a mesma forma. E nós queremos dizer por diaconisas aquelas que assumiram o hábito, mas desde que não tiveram imposição de mãos, são contadas somente entre os leigos.

Cânon XX:

Antigo epítome do cânon XIX: Nos dias do Senhor e de Pentecostes, todos devem rezar de pé e não ajoelhados.

Uma vez que há certas pessoas que se ajoelham no Dia do Senhor e no dia de Pentecoste, então, para que todas as coisas sejam uniformemente observadas em todo lugar (em toda paróquia), parece bem para o sagrado Sínodo que toda oração a Deus seja feita em pé.

Fonte: Os textos foram retirados de http://www.ccel.org/ccel/schaff/npnf214.vii.vi.html

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