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Comentário a Romanos 7:2-4

Escrito por  Karl Barth

“Ora, a mulher casada está ligada ao marido pela lei, enquanto ele viver; mas, se ele morrer, ficará desobrigada da lei conjugal. De sorte que se ela se unir a outro homem enquanto o marido for vivo, será considerada adúltera; porém morrendo o marido, estará livre dessa lei. Assim também vós, meus irmãos, fostes arrancados, pela morte, da vida em que domina a lei, a saber, pela morte do corpo de Cristo, a fim de que fôsseis unidos a outro, isto é, àquele que ressurgiu dos mortos, para que constituíssemos fruto para Deus.”

[A tradução de Almeida, para o versículo 4, escreve: “Assim, meus irmãos, também vós morrestes relativamente à lei, por meio do corpo de Cristo, para pertencerdes a outro, a saber, àquele que ressuscitou dentre os mortos, e deste modo frutifiquemos para Deus”.]



Cruz da salvação

Esclareçamos o sentido específico da expressão “enquanto viver” (7,1) mediante uma analogia: “Enquanto viver”, mas apenas enquanto viver! A prescrição das coisas que são válidas nesta vida, depende da morte.

Assim, estando vivo, o marido caracteriza sua mulher como sua esposa e a obriga para com ele; se na vigência dessa condição ela se unir a outro homem, será considerada infiel e adúltera. Porém, com a morte do marido fica a esposa livre (da primitiva obrigação legal) e, se então ela se unir a outro homem, já não será tida por infiel e adúltera. Portanto, na legítima ordenança da lei moral do matrimônio, cada cônjuge está preso à contingência da sobrevivência da outra parte contraente. Paulo baseia seus exemplos materiais na prática legal da época.

Dentro desta ordem estabelecida, as partes têm de sujeitar-se à condição do trato conjugal sem outra opção; todavia, é a própria ordem existente que libera a parte sobrevivente quando um dos cônjuges falecer, ficando o remanescente livre para, inclusive, optar por outra ligação matrimonial.

A morte representa, pois, no caso figurado, a criação de situação inteiramente nova, radicalmente diferente. Aliás, representa um retorno do sobrevivente a seu estado anterior ao do contrato que o ligou ao cônjuge falecido.

Esta foi a analogia (a parábola).

Agora, vejamos a aplicação: “Assim, também vós fostes libertados da lei, pela morte do corpo de Cristo”.

Sim, sois vós que recebestes a graça, que estais sujeitos ao jugo e à libertação que a morte encerra. Sois vós a criatura que é sujeita à lei, enquanto viver; porém, apenas ‘enquanto viver'.

Enquanto estiverdes enquadrados na ordem que ‘precisa' existir o relacionamento entre Deus e os homens e tiverdes as possibilidades peculiares à humanidade, inclusive a da religião, que é a mais importante de todas; enquanto estiverdes debaixo do pecado, e portanto, sujeitos à lei, estareis cerceados, acorrentados, aprisionados pela problemática da religião e estareis inarredavelmente comprometidos com ela (como a esposa está comprometida com seu marido enquanto ele não morrer).

Todavia, assim como a mulher fica desobrigada de seus compromissos e deveres com o marido, quando ele morrer, quando vós, nessa ordem estabelecida, não fordes quais nela realmente sois, mas estiverdes debaixo da graça e já não precisardes ficar sujeitos à lei, quando estiverdes fora dessa ordem que “precisa” existir no relacionamento entre Deus e os homens, então estareis livres das peias que vos cerceavam, libertos, abertos para receber e gozar da unidade existencial eterna, para a essencialidade, a claridade e a plenitude da possibilidade que vem de Deus, e que está além da problemática religiosa.

Acaso estais, a um só tempo, cercados e desimpedidos, atados e soltos, prisioneiros e livres? Ou estais transformados, convertidos, postos em nova direção?

Sim. Tudo isto acontece pela graça de Cristo, pois assimilando a Cristo, sois assimilados pela sua morte – ceifados pela morte com o seu corpo material. Todas as possibilidades humanas, inclusive a religiosa, são rendidas e oferecidas a Deus no alto do Gólgota.

Morre aquele que estava sujeito à lei (Gálatas 4:4), o Cristo que, com todo o Israel reto e piedoso do seu tempo, se submeteu ao batismo do arrependimento ministrado por João; ele, o Profeta, o Sábio, o Mestre, o Amigo da humanidade, o Messias Rei, morre, para que viva o Filho de Deus.

Com a morte do Cristo, segundo a lei, cumpriu-se a mais sublime, a última possibilidade humana: a possibilidade de ser uma pessoa crente, piedosa, espiritual, voltada à oração. E o cumprimento desta possibilidade se dá mediante a sua total extinção porquanto, no Gólgota, também a pessoa religiosa – a despeito de tudo o que ela seja, quanto tenha ou faça – ao próprio Deus (e somente a Deus) ributa honra, louvor e glória.

Juntamente com o corpo humano de Cristo, também nós morremos para a lei, e somos arrancados, pela morte, da vida onde a lei impera. Vista desde a cruz, a religião, como realidade histórico-espiritual, na forma desta ou daquela conduta humana, visível, é algo que deve ser removido (Colossenses 2:14 – as ordenanças foram removidas, encravadas por Cristo na cruz...).

A criatura humana não comparece perante Deus como criatura religiosa, nem em qualquer outra qualidade ou qualificação humana, porém mediante aquela natureza divina com a qual também Cristo se apresentou ao Pai, quando sua “percepção religiosa” o levou ao reconhecimento de que estava abandonado por Deus na cruz.

É na cruz, na morte de Cristo, que se patenteia a anulação da criatura – justamente da criatura religiosa – e também da cruz, da morte de Cristo, recebemos a certeza da reconciliação, do perdão, da justificação e da redenção.

Da morte, a vida! A morte quer dizer “esta” morte. Portanto, enquanto vivermos, enquanto formos aqueles que aqui somos (Rom. 7:1), sujeitos à lei, envolvidos na problemática da religião e atropelados no seu jogo contumaz de “sim” e “não”, na total ambigüidade da história e das experiências religiosas, nada podemos fazer para sair dessa situação, como também não pode a mulher casar-se com outro homem enquanto estiver vivo o seu marido.

Porém, se estivermos mortos com Cristo, sepultados com ele, se, vistos desde a cruz, já não pertencermos mais a este mudo mas “formos o que ainda não somos”, isto é, se houvermos, realmente, sido arrancados do jugo da lei, então já não estaremos presos às possibilidades (restritas) que a religião oferece, nem às suas exigências; então já estamos livres de toda e qualquer imposição humana e, assim como a esposa (mediante a morte do marido) se libertou dos laços que a prendiam a ele, assim como a viúva ficou livre para se unir a outro marido, também nós (pela morte com Cristo) obtivemos a liberdade para seguir o caminho onde não há dualismo: “para pertencermos a outro, àquele que ressurgiu dos mortos, para que frutifiquemos para Deus”.

Este “outro” é o que fica em contraste àquilo que representa o ponto máximo das possibilidades humanas. O “outro” é o Cristo ressurreto; é aquele que atingiu o máximo das possibilidades humanas, aquele que cumpriu a lei, e que é representado no ‘corpo vivo' (humano) de Jesus, o qual preencheu e cumpriu os preceitos e feitos humanos que a religião exige, colocando-nos, portanto, além deles, tirando os grilhões que nos atavam, abrindo as cadeias que nos seguravam, descerrando as algemas e nos libertando! Por esta libertação, vemos nele o “poder da obediência”, o “poder da ressurreição”.

Nesta limpeza de fronteiras, é necessário que primeiramente fique claro para nós o que é a liberdade de Deus, na qual se fundamenta a dádiva da graça, considerando o fato de que a graça está para a religião assim como a vida está para a morte.

Não será como pessoas religiosas que haveremos de conseguir cumprir (ou obedecer) a estranha ordem de, na qualidade de “libertos do pecado” e como “servos de Deus”, santificarmos os nossos frutos por meio dos nossos pensamentos, nosso querer e nossas obras (Rom. 6:22); esses frutos, que Deus juntará em seus celeiros, somente poderão ser produzidos por aqueles que receberam a graça divina da paz que está acima de todo entendimento; são os frutos mais elevados que só aqueles que vieram da morte para a vida, podem produzir.

Eis que Paulo ousa dirigir-se aos que, como ele próprio, “conhecem a lei” (Rom. 7:1) – e a conhecem muito bem – tratando-os por “meus irmãos” e escrevendo-lhes como a pessoas que também conhecem a invisível fundamentação em Deus que há na passagem de Cristo da crucificação para a ressurreição, e que está além do limite das possibilidades conhecidas da religião.

(KARL BARTH, Carta aos Romanos, Ed. Novo Século, 2003, págs. 358/361 Vs. 2-4)

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