Pois que eu, Constantino Augusto, e eu, Licínio Augusto, viemos sob bons auspícios a Milão e aqui tratamos de tudo o que respeitava ao interesse e ao bem público, entre as outras coisas que nos pareciam dever ser úteis a todos sob muitos aspectos, decidimos em primeiro lugar e antes de tudo, emitir regras destinadas a assegurar o respeito e a honra da divindade, isto é, decidimos conceder aos cristãos e a todos os outros a livre escolha de seguir a religião que quisessem, de tal modo que tudo o que existe de divindade e de poder celeste nos possa ser favorável, a nós e a todos os que vivem sob a nossa autoridade.
Assim pois, num salutar e retíssimo propósito, decidimos que a nossa vontade é que não seja recusada absolutamente a ninguém a liberdade de seguir e de escolher a prática ou a religião dos cristãos, e que a cada um seja concedida a liberdade de dar a sua convicta adesão à religião que considere útil para si, de tal forma que a divindade possa conceder-nos em todas as ocasiões a sua habitual providência e a sua benevolência.
Assim, bem foi que nos aprouvesse emitir esta decisão, a fim de que, depois de completamente suprimidas as disposições anteriormente dirigidas à Tua Devoção a propósito dos cristãos, fosse abolido o que se afigurasse absolutamente injusto e incompatível com a nossa clemência, e que agora, cada um dos que, livre e claramente, tomaram a livre determinação de praticar a religião dos cristãos, a pratique sem de algum modo ser prejudicado. Eis o que nós decidimos comunicar integralmente à Tua Solicitude, a fim de que saibas que demos um poder livre e sem entraves aos referidos cristãos de praticarem a sua religião. Posto que a Tua Devoção compreende que nós lhes atribuímos esta liberdade sem qualquer restrição, ela compreende igualmente que também aos outros que o queiram é concedida a possibilidade de seguir a sua prática e a sua religião, o que evidentemente é favorável para a tranquilidade dos nossos tempos: deste modo, cada um tem a possibilidade de escolher e praticar a religião que quer. Isto foi decidido por nós de forma que não parecesse que limitávamos a alguém qualquer rito ou religião.
E além disso, eis o que nós decidimos no que respeita aos cristãos. Os seus locais, onde antes costumavam reunir-se e a respeito dos quais, numa disposição dirigida anteriormente à Tua Devoção, uma outra regra tinha sido estabelecida em momento anterior, se tiverem sido comprados, pelo nosso fisco ou por quem quer que fosse, que os devolvam aos referidos cristãos sem pagamento e sem reclamar nenhuma compensação, sem negligência nem ambiguidade. E se alguns receberam estes locais como dádiva, que eles os restituam com a maior brevidade aos referidos cristãos. Assim, se os adquirentes destes locais ou os que os receberam gratuitamente reclamarem alguma coisa à nossa benevolência, que eles se apresentem ao tribunal do magistrado local, a fim de que, pela nossa generosidade, lhes seja concedida uma compensação. Todos estes bens deverão ser devolvidos à comunidade dos cristãos pela tua diligência sem qualquer delonga e integralmente.
E como os referidos cristãos não possuíam somente os locais de reunião, mas eram tidos como proprietários também de outros locais que não lhes pertenciam a título individual, mas ao domínio da sua comunidade, isto é, à comunidade dos cristãos, tu determinarás que todos estes bens, segundo a lei que citamos atrás, sejam completamente devolvidos, sem qualquer contestação, aos referidos cristãos, isto é, à sua comunidade e assembléia. As aludidas disposições devem ser ostensivamente observadas, de tal forma que aqueles que os restituírem sem receber o preço, como atrás dissemos, possam contar com uma indenização, em virtude da nossa generosidade. Por tudo isso, deves conceder à aludida comunidade de cristãos o zelo mais eficaz, a fim de que a nossa determinação seja cumprida o mais rapidamente possível, para que também esta matéria contribua pela nossa benevolência para a tranquilidade comum e pública.
Efetivamente, por esta disposição, conforme foi dito acima, a solicitude divina para conosco, já demonstrada em numerosas circunstâncias, permanecerá para sempre. E, a fim de que os termos da nossa presente lei e da nossa generosidade possam ser levados ao conhecimento de todos, é conveniente que o que nós escrevemos seja afixado por ordem tua, seja publicado em toda a parte e chegue ao conhecimento de todos, por forma que a lei devida à nossa generosidade não possa ser ignorada por ninguém.
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